A Anatel decidiu na conhecer dos recursos administrativos relativos ao leilão de sobras, de 2015, interpostos pela Mob Serviços de Telecomunicações, Virtex Telecom, Vale do Ribeira Internet, ADP3 Telecomunicações, Beleza Network Provedor de Internet, C2 Telecomunicações e Serviços, Conexão Serra Serviços de Internet, Vistual Net Telecomunicações e Wasat Telecom. Os provedores venceram a disputa por lotes da faixa de 2,5 GHz, mas não chegaram a assinar o termo de autorização do uso de radiofrequência.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6. De acordo com o processo, os ISPs demonstraram ausência de interesse recursal. A Comissão Especial de Licitação deliberou em 2020, com relação às proponentes listadas acima, por determinar a desclassificação deles e o lançamento de multa no valor de 10% sobre o preço ofertado na proposta vencedora, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 dias contados do recebimento da notificação.
Foi ressaltado que os Atos de Autorização de Uso de Radiofrequência expedidos em favor das proponentes desistentes e já publicados no Diário Oficial da União devem ser anulados, cabendo à Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação a instauração dos processos administrativos de anulação pertinentes. Além disso, a Comissão decidiu solicitar à SOR o cancelamento dos boletos incluídos no SIGEC a título de preço relativamente às proponentes desistentes, o que deverá ocorrer após a formalização dos atos de anulação.
Ficou determinado também que seja expedido Ofício às proponentes, pelo qual se comunique sobre a deliberação da CEL. Por fim, a Comissão deliberou por reclassificar os Lotes em referência, considerando vencedora, em cada Lote, a segunda classificada, caso atenda às condições dispostas no Edital, e assim sucessivamente, pelo valor do último lance por ela ofertado.
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