O Conselho Diretor da Anatel aprovou a substituição de caducidade por advertência à Surf Telecom e Algar por entrar em operação fora do prazo estipulado do sistema de telecomunicações referentes a frequências na faixa de 2,5 GHz adquiridas no leilão de sobras, em 2015. “Observa-se que é razoável aplicar uma penalidade menos severa, uma vez que não houve prática de infrações graves, de transferência irregular da autorização ou mesmo de descumprimento reiterado de compromissos assumidos, hipóteses que justificariam a aplicação de sanção de caducidade”, defendeu o relator, conselheiro Emmanoel Campelo.
No caso da Surf, o prazo final para entrada em operação era janeiro de 2019, após prorrogação de 12 meses, mas o sistema começou a funcionar em 20 de fevereiro de 2019. A operadora alegou dificuldades em sanar débito com o Fistel. “Ademais, a prestadora, a despeito do descumprimento do prazo fixado, iniciou as operações dos seus sistemas de telecomunicações em 20 de fevereiro de 2019, disponibilizando serviços à população das suas áreas de prestação, o que torna a sanção de caducidade prejudicial a esses consumidores”, argumentou o relator.
A Algar, por sua vez, entrou em operação em 3 de abril de 2019, com a desculpa de que havia carência de soluções tecnológicas para operacionalização do sistema utilizando as subfaixas de radiofrequências licitadas em vista do pequeno número de fabricantes. Fato que, segundo a operadora, teria elevado sobremaneira os custos.
Onnet Telecom
O conselheiro Moisés Moreira também propôs aplicar a sanção de advertência à Onnet Telecom, que entrou em operação somente em 2020, alegando dificuldade de acesso ao sistema STEL. O ISP apenas está atendendo o município de Patrocínio, em Minas Gerais, com dois lotes adquiridos.
Nos demais lotes, onde o provedor não entrou em operação, foram declaradas a caducidade.
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