A lei, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e altera diversas normas, é justificada sob o argumento de atenuar as consequências socioeconômicas da COVID-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
A lei não trata da vigência da LGPD como um todo, mas isso é tratado na Medida Provisória 959/2020, que ainda não foi votada e corre o risco de perder a validade. A proposta é de que a vigência seja prorrogada para 2022.