O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.010 que, entre outras coisas, prorroga para agosto de 2021 a vigência os artigos que tratam de sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A previsão era de que esses instrumentos começassem a valer em agosto deste ano.
A lei, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) e altera diversas normas, é justificada sob o argumento de atenuar as consequências socioeconômicas da COVID-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
A lei não trata da vigência da LGPD como um todo, mas isso é tratado na Medida Provisória 959/2020, que ainda não foi votada e corre o risco de perder a validade. A proposta é de que a vigência seja prorrogada para 2022.
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