O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vai destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas no mínimo 50% dos recursos que forem repassados pela arrecadação adicional de contribuição dos meses de abril, maio e junho. A medida está prevista na Lei 14.025, sancionada nesta terça-feira, 14.
Por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), o Sebrae pode ser avalista complementar de financiamentos para pequenos negócios.
Na mesma lei estava prevista a redução excepcional das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo em até 1,25% nos valores referentes aos meses de abril e maio, que foi vetada. A justificativa é de que o artigo viola o princípio da irretroatividade tributária
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