A lei que transforma o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) em política pública permanente. Fruto do PL 5.575/2020, aprovado em 11 de maio pelo Senado, a Lei 14.161/2021 prevê que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Esse valor pode chegar a R$ 25 bilhões, a depender da participação de bancos públicos e privados.
Na sexta-feira, 4, também foi publicada a Medida Provisória 1.053/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Pronampe. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar os R$ 25 bilhões em empréstimos.
A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos na lei que torna o Pronampe permanente. O inciso IV do artigo 2º, que permitia o uso de emendas parlamentares para aumentar a participação da União no FGO. O Ministério da Economia alegou conflito com a melhor técnica orçamentária;
O artigo 10, que revogava um artigo da lei criadora do Pronampe fixando 31 de dezembro de 2020 como data limite para a devolução à União dos valores não utilizados. O Executivo alegou que a revogação poderia ser interpretada como uma dispensa de devolução dos recursos.(Com agências)
No Comment