A lei que isenta das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) foi publicada nesta quinta-feira, 17, sem vetos. A norma também dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações.
A lei entra em vigor em janeiro de 2021 e os benefícios tributários terão vigência até dezembro de 2025. Veja aqui a íntegra da norma.
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