O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.424/ 2022, que autoriza a instalação de antenas de telecomunicações, nos termos do requerimento de instalação, em caso de não manifestação do órgão competente no prazo legalmente estabelecido. A normatização do “silêncio positivo” facilitará o licenciamento de antenas, favorecendo a implantação do 5G no país.
A norma altera a Lei Geral das Antenas (13.116/2015), que estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura de telecom junto ao órgão público municipal. Mas não significa que as empresas estão isentas de seguir as regras municipais de ocupação do solo.
Pelo texto, o órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença caso as condições estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas. A retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decisão administrativa final de órgão ou entidade competente, será de responsabilidade da requerente das licenças, a quem caberá também a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Dessa decisão, cabe recurso administrativo.
A nova lei resulta de projeto de lei apresentado pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP). O parlamentar justificou a iniciativa depois de verificar que algumas prefeituras demoravam até dois anos para liberar a licença.
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