Também foi recuperado o dispositivo que limita a 50% os recursos do fundo não reembolsáveis destinados a atender a parcela mais vulnerável da população. O governo alega que o dispositivo contraria o interesse público, incorrendo na inobservância do princípio que norteia o uso do fundo, o qual preceitua a redução das desigualdades regionais para promoção do desenvolvimento econômico e social.
Assim como o que exigia, na aplicação dos recursos do Fust, a implantação em todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024. Para o Ministério da Economia, a proposição, embora bem intencionada, cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.