Fabrício Viana (*)
O CREA-SP tem encaminhado sistematicamente notificações a ISPs registrados no estado de São Paulo. Iniciado no final de abril, o envio via Correios dá-se sem critério – muitos dos destinatários são inscritos no CFT (Conselho Federal dos Técnicos) ou no próprio CREA – e direciona-se a empresas que dispõem, em seus CNPJs, de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) referente à prestação de SCM. A mensagem padrão exige que os provedores disponham de responsável técnico ou o providenciem o registro e a indicação do profissional em até dez dias contados a partir do recebimento. O não cumprimento da obrigação implica em multa de R$ 2.553,41.
A lei 5.194/66 determina que cabe, dentre outros órgãos, ao CREA a fiscalização das profissões de engenheiro e agrônomo. Até 2018, o acompanhamento da função de responsável técnico na prestação de Serviços de Comunicação Multimídia era exclusivamente de sua responsabilidade. A partir daí, o CFT, criado no mesmo ano e desde então reconhecido pela Anatel, passou também a atestar a habilitação para o exercício da atividade.
No caso de provedor que fornece apenas SCM, um profissional de nível técnico certificado por qualquer um dos conselhos pode exercer a função, que consiste basicamente em garantir, perante órgãos reguladores, que a empresa realiza suas atividades em conformidade com as normas que as regem.
Se o provedor realizar também atividades que envolvam riscos maiores, como instalação de redes, além de responsável técnico, devem profissionais técnicos devidamente qualificados para tal e que possuam obrigatoriamente as NRs 10 e 35 vinculadas ao ISP.
Mesmo que o ISP esteja devidamente regularizado e, dispondo apenas de CNAE referente a SCM, seja vinculado ao CFT, é recomendável que responda, com os devidos esclarecimentos, à notificação do CREA. Isto porque o órgão dispõe de poder regulador e arrecadador e julga internamente recursos contra as punições que aplica. Desta forma, também não se sugere optar por posterior contestação.
Já o provedor que não possui vínculo com nenhum desses conselhos e não dispõe de responsável técnico não tem o que argumentar. Caso não regularize sua situação ou comprove que busca fazê-lo perante o CREA, sofrerá sanções do conselho. Mesmo o pagamento da multa não exime a empresa do cumprimento da obrigação. Portanto, ainda que esta seja a alternativa escolhida, o ISP continuará sujeito a cobranças de regularização feitas pelo órgão, o que levará a novas autuações, por conta de reincidência, e, possivelmente, atos fiscalizatórios também por parte do CFT. O não pagamento da multa implica em protestos e inscrição da empresa em dívida ativa, a qual pode ser cobrada judicialmente.
A função do RT pode ser terceirizada. Há empresas que oferecem o serviço de indicação do profissional, seja de nível superior, seja de nível técnico. Porém, caso o provedor tenha um CNAE que demande um engenheiro para o exercício da atividade, o provedor terá necessariamente de estar registrado junto ao CREA.
Esse tipo de fiscalizações parte sempre dos CNAEs vinculados a CNPJs. Não se relacionam com o exercício de atividades ou obtenção de receitas. Não tê-las realizado, portanto, não é argumento válido para contestação. É importante que o ISP relacione em seu contrato social apenas os serviços que irá efetivamente prestar. Caso contrário, expõe-se a custos e autuações.
(*) Fabrício Viana é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e da RadiusNet, software de gestão para provedores de Internet.
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