O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou hoje, 4, resolução que autoriza as operadoras de telecomunicações a utilizarem, sem ônus, as faixas de domínio das estradas federais. A resolução 7/21 libera o direito de passagem gratuito. Determina: as prestadoras de serviços de telecomunicações ficam isentas “conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015”.
Há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal rechaçou pedido da Procuradoria Geral da República para determinar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas de 2015. O item ordena, justamente, o direito de passagem por parte das empresas de telecomunicações, ressaltando que estas não devem pagar pelo uso da faixa de domínio para instalação de redes.
Vale lembrar que o próximo leilão de espectro da Anatel destinará frequências para redes 5G, que demandarão mais antena e uma rede óptica de transmissão alta capacidade. O certame também traz obrigações como cobertura de rodovias federais com 4G e conectar com fibra 1.280 cidades que atualmente não são atendidas pela tecnologia.
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