A preocupação é de que a Anatel queira regular a web, tendo como base o serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte. Uma das propostas exposta pela Anatel diz que frente às discussões de consolidação dos serviços de telecomunicações, sendo uma das possiblidades aventadas consolidar todos os serviços que permitem a transmissão de dados, entende-se ser natural analisar a consolidação da Norma nº 4/1995, o que culminaria, por exemplo, que uma outorga destes novos serviços seria a única forma de realizar o provimento de conexões de dados, incluindo o acesso à internet.
Para a TCM Telecom, por exemplo, a proposta da Anatel é incoerente com o seu esforço no sentido de desonerar e dar o tratamento adequado para o Internet das Coisas (IoT), afirmando tratar-se de outra camada, outro tipo de aplicação. “Portanto, não se pode, neste momento, avaliar a internet como exclusivamente telecomunicações, sob pena de imputar esta carga regulatória (tributária ou mesmo de obrigações setoriais) neste serviço que vem se expandindo e atendendo à população cada vez mais”, sustenta a Plug Telecom.
Para o provedor mineiro, o indevido enquadramento da prestação de serviço relacionada à cadeia da internet como exclusivamente telecomunicações implicará irremediável impacto para as PPPs, podendo resultar em inviabilidade de sua prestação ou a ―morte súbita de diversos provedores regionais, com repercussão direta para a população. A mesma posição foi assinada pela Coprel Telecom e Inexa Tecnologia.
Rede neutra
Já a Ufinet, aponta formas de qualificar a caracterização dada pela Anatel às redes neutras. “No nosso entendimento, a descrição apresentada pela agência é primordialmente adequada, na medida em que consente que as redes verdadeiramente neutras são infraestruturas de telecomunicações detidas e administradas por exploradoras de infraestrutura – verdadeiros ―operadores neutros que não prestam serviços de telecomunicações no varejo – mas somente se responsabilizam por um insumo (redes como atividade meio) a ser ofertado para prestadoras de telecomunicações que sejam responsáveis por prestar serviços a usuários finais.
A prestadora, que opera em vários países, afirma que há uma notável distinção entre os operadores neutros e os prestadores de serviços de telecomunicações destinados ao atendimento no varejo. “E neste passo, é essencial identificar os tipos de obrigações regulatórias, existentes no âmbito da Anatel, que devem ser aplicadas a cada uma destas entidades”, ressalta.
A Ufinet compreende que os operadores neutros devem usufruir de ampla liberdade no desenho de suas redes, sem que lhes sejam impostos compromissos de cobertura e atendimento, que devem ser negociados, no âmbito privado de livre mercado, com os operadores de varejo, caso a Anatel assim julgue pertinente. “Evidentemente, a atuação do regulador pode se dar de forma ampla no campo dos incentivos, concebendo mecanismos atrelados a financiamentos, bônus e outras medidas econômicas que estimulem os operadores neutros a ampliar suas redes, levando-as especialmente a regiões menos atendidas”, ponderou.