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ISP tem até o dia 30 para aderir às regras de qualidade

As Prestadoras de Pequeno Porte podem aderir, até o final de agosto, ao Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL). As novas regras são obrigatórias para as grandes prestadoras (Claro, Oi, Tim, Vivo e Sky), mas opcionais para as PPPs.  

Para a agência, a adesão facultativa é uma oportunidade para que a qualidade dos serviços destas empresas tenha maior visibilidade no mercado em que atuam, incentivando, assim, maior competitividade no setor. No entanto, gera custos, como para criação de uma ouvidoria. 

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A partir de 2023, a Anatel publicará selos de qualidade – nas categorias A, B, C, D ou E – por serviço e por município, Unidade da Federação e nacional, para as prestadoras participantes do RQUAL avaliadas no ano anterior.  

O prazo para manifestação de interesse termina no próximo dia 30 de agosto, dada a necessidade de providências contratuais junto à Entidade de Suporte à Aferição da Qualidade (ESAQ) e adoção de medidas operacionais de coleta e envio de indicadores, conforme previsto no Manual Operacional, a fim de que toda a coleta esteja adequada no início do primeiro ciclo anual de medições, previsto para janeiro de 2022. 

O RQUAL uniformiza e atualiza as regras estabelecidas pelos regulamentos de qualidade dos serviços de telefonia fixa e móvel, banda larga e TV por Assinatura. O acompanhamento do tema “Qualidade” passará do modelo de comando e controle – baseado no cumprimento das metas dos indicadores de qualidade e sancionamento – para um modelo de regulação responsiva, onde se entende que a dinâmica de selos e competição trará incentivos à melhoria contínua da qualidade dos serviços. 

A adesão deve ser feita por meio de correspondência endereçada Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel, conforme as orientações disponíveis no Portal da Agência, onde também estão disponíveis mais detalhes sobre o RQUAL, bem como custos estimados. 

Pelas novas regras, o consumidor poderá comprovar descumprimento individual de contrato, no caso do funcionamento do serviço de banda larga fixa (SCM), realizando no mínimo 10 testes no canal oficial em dias e horários diferentes, nos termos do regulamento.  (com assessoria de imprensa).

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