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InternetSul ajuíza ação contra RS e SC para redução do ICMS

Crédito: Freepik
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A InternetSul, com assessoria do escritório Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, ajuizou ações coletivas contra os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com objetivo de solicitar a declaração de inconstitucionalidade incidental da elevada alíquota de ICMS sobre os serviços de telecomunicações. A ação inclui um pedido liminar de redução imediata da alíquota para 17% (SC) e 18% (RS), além de solicitar o direito para os associados restituírem o ICMS recolhido a maior nos últimos cinco anos.

Esta iniciativa da InternetSul segue a decisão do Supremo Tribunal Federal, que analisou no dia 22/11 o mérito do julgamento do Recurso Extraordinário nº 714139, ajuizado pelas Lojas Americanas contra o Estado de Santa Catarina. A decisão do STF, em maioria, considerou inconstitucional a elevada alíquota praticada pelo Estado de Santa Catarina sobre os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

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“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, diz a decisão do tribunal.

Apesar desta ação possuir efeitos apenas “inter partes”, ou seja, somente entre Lojas Americanas e o Estado de Santa Catarina, a decisão foi julgada sob o mecanismo da Repercussão Geral, de modo que todas as decisões frente ao mesmo tema, a serem proferidas pelos demais Tribunais e demais instâncias, devem a partir de agora observar este entendimento do STF.

A decisão agora deverá passar por outra deliberação no STF, quanto à modulação dos efeitos da decisão, que ainda definirá questões quando aos pedidos de restituição tributária.

“Contudo, para resguardar os direitos de seus associados, a InternetSul já se posicionou antecipadamente, e assim que estas outras definições forem estabelecidas, empresas poderão liquidar individualmente seu pedido de restituição, demonstrando que cumpre os requisitos necessários para a restituição do ICMS recolhido a maior”, explica o presidente da entidade, Ivonei Lopes.

O Dr. Paulo Silva Vitor, advogado e sócio da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados, explica que a expectativa é de que a decisão sobre a modulação dos efeitos seja tomada ainda no primeiro trimestre de 2022. “Isso geraria jurisprudência, agilizando os futuros pedidos de restituição dos provedores. No entanto, a liminar da redução imediata já poderá beneficiar os provedores o mais rápido possível”, avalia.(Com assessoria de imprensa)

 

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