O Supremo Tribunal Federal (STF) aceita, até sexta-feira, 31, inscrições para participação em audiência pública sobre a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional para a obtenção de conteúdos de comunicações privadas sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior. A matéria está sendo questionada Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 51, proposta pela Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e a audiência pública será realizada no dia 10 de fevereiro.
Já as inscrições para participar da audiência pública sobre o regime de responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet por conteúdo gerado pelos usuários, e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial acaba na próxima segunda-feira, 2/3. Essa matéria está sendo questionado em recurso extraordinário da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A audiência pública está marcada para os dias 23 e 24 de março.
Para o STF, a realização das audiências públicas permitirá a oitiva de especialistas e de representantes do poder público e da sociedade civil “com vistas a obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas acerca das questões debatidas, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde das causas em juízo”. Por esta razão, os participantes serão selecionados pelos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos.
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