Impostos gigantes podem matar pequenos provedores, alerta consultoria


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Designed by FreepikA Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) concluiu, hoje (16), um extenso estudo sobre o perfil de pequenos provedores de internet e carga tributária. Com a participação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o estudo constata o que os pequenos empresários presenciavam empiricamente: “Se o provedor sair da zona tributária do Simples Nacional, o seu negócio fica inviável”, afirma Cosmo Oliveira, consultor do IBPT que coordenou a pesquisa.

Isso porque, explica ele, os provedores só podem ser enquadrados no Simples com faturamento máximo de R$ 3,6 milhões por ano, pagando 3,95% de imposto. Ao ultrapassar esse valor, passam a pagar como os gigantes de telecomunicações, com alíquotas de 25%.

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O presidente da Abrint, Erich Rodrigues, assinala que os provedores de internet foram responsáveis por 35% dos novos acessos de banda larga do país no ano passado e que a legislação tributária está ameaçando o próprio desenvolvimento da banda larga nacional.

Basílio Perez, presidente do Conselho da Abrint, explica que, no início, os provedores tinham como principal atividade a prestação de serviço de internet – conhecida como Serviço de Valor Adicionado (SVA), que não tem incidência do ICMS (o de maior alíquota). “Com a evolução do mercado, os provedores passaram a construir a última milha e a ingressar no mundo de telecomunicações e na sua tributação”.

O maior problema, argumentam esses investidores, é que a legislação proíbe que as empresas cresçam, pois ,se passarem a ampliar suas redes e a atender mais brasileiros, aumentam o faturamento e são obrigadas a deixar o Simples Nacional, sem que haja outra alíquota diferenciada.

Segundo os executivos, as mudanças realizadas na atualização do Simples, aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional, acabaram não contemplando uma das principais reivindicações dos pequenos empresários, que seria ampliar o teto do faturamento, com pequena elevação nas alíquotas dos impostos. “Quando a empresa fatura mais do que esses R$ 3 milhões e pouco, os estados cobram o ICMS cheio,o que inviabiliza a maioria das operações”, afirma Perez

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