O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.179, de 2021, que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. A norma dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, tais como a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público, por se tratar de norma constitucional. A lei vale para empréstimos obtidos até 31 de dezembro deste ano.
Outra determinação é de que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.
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