Essa MP refere-se apenas a créditos não tributários, enquanto a dívida da Oi – de mais de R$ 11 bilhões, ainda que referentes à multa da Anatel – passa por um grande questionamento judicial sobre se deve ser tratada como crédito tributário ou não, e, por isso, foi acrescentada, pela empresa, na lista da dívida total do processo de recuperação judicial. A Anatel e o MCTIC tentam resgatar os valores a serem negociados para investimentos em banda larga.
Com a MP publicada hoje, qualquer empresa poderá quitar seus débitos com autarquias e fundações públicas, mesmo que estejam em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017. Há diferentes alternativas de pagamentos, com grandes descontos no pagamentos dos juros, mas sem qualquer abatimento do principal.
Ao contrário da MP que foi divulgada para o caso da Oi, essa prevê o pagamento pura e simplesmente da dívida contraída, e não permite qualquer possibilidade de investimentos pelo TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
A MP não abate, porém, as dívidas com o Ministério da Educação ou com o Cade (órgão antitruste). Para fazer jus a esse Programa de Regularização de Débitos não Tributários as empresas terão que desistir dos recursos administrativos ou das ações judiciais sobre aquela dívida.