A Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal (899) editada pelo governo federal nesta semana abre nova oportunidade para quitação de débitos tributários por parte de pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. São oferecidos desconto de 70% sobre total, com benefício também para pessoas físicas.
De acordo com o Ministério da Economia, a MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas cujos débitos somam cerca de R$ 1,4 trilhão. A pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes afirma que não é um novo Refis, programa de refinanciamento fiscal, mas sim uma alternativa prevista como “transação tributária” no artigo 171 do Código Tributário Nacional,
Segundo o ME, a diferença entre o novo programa e o Refis, alvo de críticas da equipe do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, é estar destinado a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis era ampla beneficiando especialmente grandes devedores da União.
Modalidades
Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas.
A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário.
No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nessa situação, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.
Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
“O mais do mesmo”
Especialistas ouvidos pelo portal aponta que a medida é ”o mais do mesmo” só que com outro nome e roupagem. O governo diz que a medida é mais eficiente e “fiscalmente justa” que o Refis. Bolsonaro a classificou como a MP da Segunda Chance.
Já os especialistas apontam que a MP favorece vantagens a quem não consegue pagar os tributos engordados por pesados encargos fiscais. Já não há nenhuma vantagem aos contribuintes que antes negociaram com a Receita, parcelaram e mantém o débito em dia.
Mas, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Refis permitia parcelamentos a quaisquer empresas, sem uma análise pormenorizada dos casos. Afirma que cerca 90% dos contribuintes que entraram no último Refis não precisavam do programa porque tinham condições de pagar a dívida sem o Refis. (Abnor Gondim).