O ministério publicará um Chamamento Público para realizar o credenciamento das instituições financeiras e de plataformas financeiras digitais que atuam no mercado de antecipação de crédito. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo federal recebem o pagamento após o ateste das faturas, ato que comprova a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que, nos termos legais, pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.
Quando a nova IN entrar em vigor, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a Administração Pública e solicitar uma antecipação do crédito. Para isto ocorrer, os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação.
As instituições financeiras credenciadas e selecionadas pelos fornecedores receberão o pagamento mediante conta vinculada do fornecedor. Para ter acesso à antecipação de créditos, o fornecedor terá de assinar um termo de vinculação de domicílio bancário (anexo II da IN). Esta conta será bloqueada para movimentação, de forma a reduzir os ricos tanto da administração pública quanto das instituições credenciadas.
Portal de Crédito
Um Portal de Crédito está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O ganho é a criação de um ambiente transparente e competitivo, que minimizará o custo de transação da operação de crédito. O portal trará informações sobre os contratos, e fará a conexão entre o mercado fornecedor, a Administração Pública e as instituições financeiras. O intuito é a diminuição do risco na operação e a disputa entre instituições financeiras, o que poderá culminar em ofertas de crédito em condições mais favoráveis ao mercado.(Com assessoria de imprensa)