A norma defende a racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos de regularização e os requisitos de prevenção contra incêndio, pânico e emergência por parte dos Corpos de Bombeiros dos estados, que devem reduzir o tempo necessário para o licenciamento empresarial. Prevê também o licenciamento provisório para atividades de baixo risco.
Em outra resolução, muda o procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do MEI, por meio do Portal do Empreendedor, obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento ou sua dispensa. A norma determina a adoção de mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
Há ainda a resolução que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). E por fim a resolução que trata de medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
Essa última estabelece os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. Parágrafo único. As disposições desta Resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.