Governo edita normas para simplificar abertura e legalização de empresas


Anatel fiscaliza SVA. Crédito-Freepik
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O Ministério da Economia publicou, nesta quinta-feira, 13, uma série de resoluções para simplificar o registro e legalização das empresas e negócios. Uma delas trata da classificação de risco das atividades econômicas para fins de prevenção contra incêndio, pânico e emergências e as diretrizes gerais para o licenciamento pelos Corpos de Bombeiros.

A norma defende a racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos de regularização e os requisitos de prevenção contra incêndio, pânico e emergência por parte dos Corpos de Bombeiros dos estados, que devem reduzir o tempo necessário para o licenciamento empresarial. Prevê também o licenciamento provisório para atividades de baixo risco.

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Em outra resolução, muda o procedimento especial de registro, licenciamento, alteração, baixa, cancelamento, suspensão, anulação e legalização do MEI, por meio do Portal do Empreendedor, obedecerá ao disposto nesta Resolução, devendo ser observado pelos órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais responsáveis pelo registro, alteração, baixa e concessão de inscrições tributárias, alvarás e licenças de funcionamento ou sua dispensa. A norma determina a adoção de mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.

Há ainda a resolução que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). E por fim a resolução que trata de medidas de simplificação e prevê o modelo operacional de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

Essa última estabelece os modelos de integração da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) para realização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. Parágrafo único. As disposições desta Resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

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