A norma determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori.
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.
Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo).
Autenticidade
Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços.
A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.(Com assessoria de imprensa)