Em nota, o governa destaca que “Com a edição desta medida provisória, o governo federal mantém seus esforços para garantir a devida assistência aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte nesse momento de crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia”.
O programa oferece uma alternativa de garantia para empréstimos com negócios de menor porte, que poderão contratar, até 31.12.2020, financiamentos que tenham como garantia os direitos creditórios de recebíveis futuros, dispensando a exigência de aval ou garantias reais.
Os juros cobrados não passam de 6% e o prazo é de 36 meses, incluindo os seis meses de carência. O valor será limitado ao dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviços do contratante liquidadas por meio de arranjos de pagamento, média essa apurada entre 01.03.2019 e 29.02.2020. Em qualquer hipótese, deve ser observado o valor máximo de R$ 50.000,00.
Os contratantes do crédito estão isentos de tarifas, de encargos ou de emolumentos. Também está vedada a retenção de recursos ou inclusão no contrato de previsão de liquidação de débitos preexistentes.