A medida foi incluída nesta quarta-feira à noite na Medida Provisória 959, que trata do pagamento de benefício emergencial para manutenção da renda dos afetados pela pandemia do novo coronavírus. O prazo de adiamento é maior do que o proposto pelos parlamentares, que previam para janeiro de 2021 a entrada em vigor de toda a lei. O projeto de lei, entretanto, não teve votação concluída.
Na MP o governo não cita a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). No modelo atual, esse órgão está ligado à Casa Civil e seria formado por cinco diretores, que não foram indicados ainda pelo governo. Essas pessoas teriam que passar por sabatina no Senado, antes da oficialização no cargo.