A Anatel estuda modelos para fazer uma fiscalização mais eficientes sobre o SVA. Pretende fiscalizar o faturamento adequado de prestadores que declaram Serviço de Valor Adicionado (SVA), Serviço de Conexão à Internet (SCI) e Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). De acordo com o conselheiro Artur Coimbra, a ideia é criar uma referência para os fiscais tributários da agência agirem.
“O que a gente pretende fazer é dar uma orientação para a fiscalização da agência. Traçar parâmetros médios para entender até onde é razoável faturar como Serviço de Conexão à Internet, até onde é razoável [como Serviço de] comunicação multimídia, mas apenas com uma referência”, explicou Coimbra durante live realizada pelo Tele.Síntese, segunda-feira, 7.
O conselheiro comenta que a medida é necessária tendo em vista a diversidade do setor. “Cada provedor vai ter uma realidade de custos. Um oferece trabalho com fibra, outro com rádio, tudo isso interfere”, afirma.
Para detalhar a ideia da agência reguladora, Coimbra faz uma analogia com a malha fiscal, também conhecida como “malha fina”.
“Por exemplo, você paga imposto de renda e você tem as suas deduções. Em determinado ano, você apresentou muitos gastos com saúde e aí você vai na malha fina não porque você deixou de pagar imposto, mas porque apresentou um comportamento destoante do que era esperado pela média. Então, você vai na receita e mostra. Vai ser mais ou menos assim que vai funcionar essa distinção para a área de fiscalização da Anatel”, conta o conselheiro.
NORMA 4
O debate sobre os percentuais de SVA e SCM é um dos itens discutidos na simplificação regulatória. Relatório da área técnica da Anatel recomendou que a Norma 4 – que permite dois regimes diferentes de oferta e tributação da conexão à internet – fosse extinta para que houvesse a consolidação do serviço.
NORMA 4
O debate sobre os percentuais de SVA e SCM é um dos itens discutidos na simplificação regulatória. Relatório da área técnica da Anatel recomendou que a Norma 4 – que permite dois regimes diferentes de oferta e tributação da conexão à internet – fosse extinta para que houvesse a consolidação do serviço.
No entanto, o relator do caso, Moisés Queiroz Moreira, rejeitou a proposta de consolidação e acatou alternativa que inclui “iniciar um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA”.
Em agosto, o Tele.Síntese adiantou que a agência pretendia delimitar o percentual (e revisá-lo periodicamente) com base em um estudo da média do mercado, considerando os custos envolvidos, mas restavam dúvidas no setor se haveria um tabelamento dos limites.