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Estudo vai avaliar o impacto da eliminação da Norma 4 para ISPs

Estudo vai avaliar o impacto da eliminação da Norma 4 para ISPs
Estudo deverá demonstrar o impacto da extinção dessa portaria para os ISPs | Foto: Freepik

A Abramulti – associação de ISPs com sede em Belo Horizonte, e demais associações setoriais- vão elaborar um estudo aprofundado sobre o impacto da eliminação da Norma 4 para os provedores regionais de internet. O fim dessa norma, que cria os serviços de Valor Adicionado (SVA) e o Serviço de Conexão à Internet (SCI) foi defendida pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em entrevista ao Tele.Síntese em agosto e continua a repercutir no segmento.

Para Robson Lima, presidente da Abramulti, a extinção dessa norma antecipadamente provocará  um impacto negativo muito grande para os pequenos e médios provedores regionais de banda larga fixa e a elaboração desse estudo pretende mensurar esse impacto para ser apresentado à Anatel. ” Em reunião com Baigorri esta semana, nos comprometemos a realizar esse estudo e vamos convidar todas as associações de provedores a nos auxiliar nessa tarefa”, afirmou Lima.

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Para ele, o argumento de que a reforma tributária acabará  com a diferenciação tributária permitida atualmente por essa norma, não pode justificar a eliminação de imediato dessa portaria. Ao contrário, entende, ela deve permanecer até que a reforma tributária se efetive. ” Os provedores precisam de prazo”, afirmou. A norma diferencia serviços de telecomunicações aos de conexão à internet e de valor adicionado, permitindo, assim, que sejam cobrados impostos diferenciados, menores, para os serviços de internet.

Entidades

Algumas entidades de provedores já manifestaram ao Tele.Síntese também a sua contrariedade a essa iniciativa. Para Marcelo Siena, presidente da Rede Telesul, por exemplo, sem essa norma  seria aberta uma lacuna regulatória entre o que separa telecomunicações de internet. A Abrint também considera que poderia provocar uma insegurança regulatória prejudicial ao setor. Da mesma forma Eduardo Parajo, da Abranet, assinalou que a natureza dos serviços não mudam com a alteração tributária.

O que diz a norma:

A norma reconhece existir dois serviços diferentes: o de SVA e o SCI

O Serviço de Valor Adicionado é aquele que “acrescenta a uma rede preexistente de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas, ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento, movimentação e recuperação de informações;  já o

Serviço de Conexão à Internet (SCI): é o nome genérico que designa Serviço de Valor Adicionado que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços de Informações.

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