De acordo com a estrutura regimental, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão integrante da Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, previstos na LGPD.
Pelo texto, os integrantes do Conselho Diretor da ANPD somente serão nomeados após aprovação pelo Senado e terão mandato de quatro anos, prorrogável por mais uma vez.
Já o Conselho Nacional de Proteção de Dados terá sua composição formada por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; um do Ministério da Justiça e Segurança Púbica; um do Ministério da Economia; um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; um do Senado Federal; um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; um do Comitê Gestor da Internet no Brasil; três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e dois de entidades representativas do setor laboral.
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