A partir do dia 10 de abril, as empresas optantes do Simples Nacional estarão obrigadas a migrar os dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos, para a plataforma do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas). Na primeira fase, iniciada dia 10 de janeiro, essas empresas – que formam o terceiro grupo – deveriam apresentar as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. No total, são cinco fases.
A partir de julho, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento para as empresas do Simples Nacional e, em outubro, terão que substituir a GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias e substituição da GFIP para recolhimento do FGTS. Já o envio dos dados de segurança e saúde no trabalho (SST), está previsto somente para julho de 2020.
A plataforma utilizada para unificar os dados de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em operação desde janeiro de 2018, não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-las. As companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas.
Veja o cronograma completo:
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