Contudo, na Carteira de Trabalho Digital, que passou a valer a partir de 24 de setembro, a identificação do trabalhador passou a ser o seu CPF, acabando com o número e série do documento.
E como fica o preenchimento do grupo {CTPS} no eSocial? Esse grupo aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205) e será preenchido de acordo com os seguintes critérios:
Web Service – Versão em produção 2.5 – grupo de preenchimento opcional
- Não é necessário preencher esse grupo no ambiente de Web Service. Caso o empregador opte por informar, seguir as orientações relativas ao ambiente web simplificado.
Módulos Web Simplificados – preenchimento obrigatório
- Nos módulos web simplificados, ainda é necessário informar os dados da CTPS, para fins de preenchimento automático de documentos que o exigem (por exemplo, TRCT).
- Se o trabalhador possuir CTPS em papel, preencha com os dados da CTPS (número, série e UF)
- Se não possuir, preencha o campo Número da CTPS com os primeiros 7 dígitos do CPF e o campo Série, com os 4 dígitos restantes. O campo UF poderá ser preenchido com a UF da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.
Versão final de simplificação – grupo deixa de existir
- Não será necessário prestar nenhuma informação.(Com assessoria de imprensa)