Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou a votação da proposta de resolução conjunta sobre compartilhamento de infraestrutura entre as distribuidoras, operadoras de telecomunicações e provedores de internet. Três dos cinco diretores são contra obrigar as concessionárias de energia a ceder o direito de exploração comercial.
O trecho sem consenso consta no artigo 3º da proposta, o qual prevê que “a distribuidora de energia elétrica deverá ceder o direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura, sempre que houver interessados”. O dispositivo diz ainda que a não realização do chamamento público ou a ausência de interessados não impede a distribuidora da cessão.
A divergência foi aberta pela diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, que defende substituir o verbo “cederá” por “poderá”. O diretor Fernando Luiz Mosna anunciou que apoia a mudança e pediu vistas. Além dele, Ricardo Lavorato Tili também entende que a alteração é necessária.
Já o relator, Hélvio Guerra, se negou a alterar seu parecer, que aprovou exatamente o mesmo texto que teve o aval da Anatel nesta tarde.
A diretora divergente defende também alterações nos artigos 5º e 32º, que tratam da competência da Anatel e Aneel na seleção dos interessados na cessão do direito de exploração.
Entenda a proposta divergente
Em síntese, Costa propõe alterar três artigos, acatando posicionamento da Procuradoria da Aneel. São eles:
- Artigo 3º: O dever de cessão
“Eu acho que a gente poderia colocar no artigo 3º, ao invés de ‘deverá’, o ‘poderá’. Então, ficaria: a distribuidora de energia elétrica poderá ceder o direito de exploração comercial de espaço de infraestrutura”, explicou a diretora na sessão.
No mesmo dispositivo, Costa sugere excluir o § 5º, que prevê contratos com, no mínimo, 10 anos, podendo ser prorrogados.
- Artigo 5º: Determinação conjunta da Aneel e Anatel sobre a cessão
No artigo 5º, a diretora defende que o texto seja de que a Anatel e a Aneel poderão determinar de forma conjunta a cessão do direito de exploração comercial de Espaços de Infraestrutura – conforme o texto aprovado pela Anatel – mas desde que “quando motivadas pelo interesse público e após processo administrativo que evidenciar práticas não competitivas ou ineficiência do serviço prestado pela distribuidora”.
- Artigo 32: Chamamento público
A proposta conjunta prevê, no artigo 32, que “a Anatel e a Aneel realizarão chamamento público para identificar e selecionar interessados na cessão do direito de exploração comercial de Espaços de Infraestrutura”. A proposta de Costa é incluir expressamente que tal chamamento ocorrerá “segundo as diretrizes estabelecidas pela Anatel e pela Aneel”.
“Seriam nos casos concretos em que a gente vê que a distribuidora não está prestando um serviço adequado ou que, de fato, está impedindo a competição por essa atividade é que a Anatel e a Aneel , motivadamente, podem estabelecer que a distribuidora realize esse chamamento público, estabelecendo as diretrizes para tanto”.
Discussão
O dever de cessão foi o principal ponto de crítica das distribuidoras de energia durante a deliberação do tema. A sessão recebeu duas manifestações de distribuidoras. Em uma delas, o gerente de Regulação Técnico Comercial da Neoenergia Brasília, Fábio Lira Machado, defendeu a adoção do verbo “poderá” e que a vigência contratual seja definida em livre negociação.
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