Na semana passada, intercorrência técnica nos equipamentos do Serpro, impactou indiretamente no Termo de Opção pelo Simples Nacional, ao ponto de o sistema sair do ar. Porém, não há indicação da Receita de que o prazo será ampliado.
Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes, entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional foram notificados porque possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.
No entanto, mais de 230 mil desses contribuintes regularizaram seus débitos em 2019 e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado. A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN.
Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do termo de exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.