As empresas optantes pelo Simples Nacional que foram excluídas em função de débitos com a Receita Federal têm até o dia 31 deste mês para solicitar nova opção pelo regime tributário diferenciado. Para isso, precisam quitar as dívidas.
Na semana passada, intercorrência técnica nos equipamentos do Serpro, impactou indiretamente no Termo de Opção pelo Simples Nacional, ao ponto de o sistema sair do ar. Porém, não há indicação da Receita de que o prazo será ampliado.
Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes, entre Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional foram notificados porque possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.
No entanto, mais de 230 mil desses contribuintes regularizaram seus débitos em 2019 e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado. A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN.
Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do termo de exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.
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