Essa obrigação surgiu a partir do ano de 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela se aplica a todas as empresas que operam sobre o Simples, mesmo que estejam inativas — ou seja, não obtiveram faturamento ou mudanças estruturais.
Mesmo empresas que saíram do regime no ano-calendário referente ao período da declaração ainda precisam realizá-la, de acordo com o período em que a empresa era do Simples Nacional.