As empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 29 de março para apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) relativa ao ano 2018, à Receita Federal. As informações deverão ser entregues por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, contendo os dados de ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, além das demais informações previstas e obrigatórias.
Essa obrigação surgiu a partir do ano de 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ela se aplica a todas as empresas que operam sobre o Simples, mesmo que estejam inativas — ou seja, não obtiveram faturamento ou mudanças estruturais.
Mesmo empresas que saíram do regime no ano-calendário referente ao período da declaração ainda precisam realizá-la, de acordo com o período em que a empresa era do Simples Nacional.
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