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Empresas de atendimento ao cliente aderem ao novo decreto do SAC

Crédito: Divulgação
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O novo decreto que regula o Código de Defesa do Consumidor para fixar normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) foi publicado no início do mês e já têm a adesão de empresas especializadas em soluções para o atendimento de clientes. Isto porque, o texto incentiva o uso de diferentes canais digitais, especialmente a internet, sem abrir mão do contato com humanos, por meio de call center, mas com tempo obrigatório limitado 8 horas diárias, podendo ser aumentadas caso assim decida a agência regulatória do setor.

Para o CEO da Full Time, empresa de atendimento ao cliente, Eduardo Carvalho, as regras atuais estão mais em linha com o que já vinha acontecendo. “Os canais digitais de qualidade geram maiores benefícios para os clientes”, afirma, embora reconheça que muitas empresas ainda oferecem serviços baratos de baixa qualidade.

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Carvalho reconhece que ferramentas de atendimento de qualidade custam caro, mas acredita que as empresas terão que investir agora em canais digitais o que no passado investiram em atendimento humano. Para ele, a redução da obrigatoriedade do atendimento humano por telefone não terá o impacto negativo esperado.

“Hoje, o consumidor não tem tempo nem energia para um atendimento demorado e que requer sua atenção todo o tempo”, disse. Segundo o CEO da Full Time, o que tem se verificado no mundo é a opção pela reclamação escrita, que pode ser continuada em momentos diferentes, sem tomar um tempo excessivo do cliente, na proporção de 30% voz e 70% texto. “E, nesses casos, sempre haverá a necessidade da intervenção humana no processo”, disse.

Carvalho não vê problemas em regras diferentes para setores variados de serviços regulados, como prevê o decreto. O texto faculta às entidades reguladoras competentes estabelecer as condições mínimas, como se o horário de atendimento não é inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano; e se há opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; além de tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.

“As plataformas digitais mais modernas conseguem adaptar o atendimento às condições definidas, sem maiores custos”, afirma Carvalho. Porém admite que o uso de Inteligência Artificial nessas plataformas, que sejam capazes de identificar o humor do consumidor, ainda está distante da realidade, em função dos custos. Segundo ele, a Full Time já está aderente ao decreto, que somente terá validade em 180 dias após sua publicação.

Telemarketing

Enquanto elogia o novo decreto do SAC, Carvalho critica o prefixo específico destinado pela Anatel para o Telemarketing. De acordo com sua avaliação, o consumidor não deixará de receber ligações que considera inconveniente. O que pode acontecer é não atender por reconhecer o prefixo.

Para o CEO da Full Time, o site “Não me perturbe” tem eficácia maior para evitar chamadas indesejadas. Ele ressalta que a exigência trará mais custos para os call centers sem garantir os benefícios desejados. Ele acredita que pode até comprometer o número de empregos nas centrais de atendimentos.

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