A Associação Neo, que representa uma parcela dos provedores regionais de internet, elogiou as modernizações propostas no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) da Anatel, entre elas a institucionalização do atendimento digital. Mas fez ressalvas a algumas cláusulas da proposta, cuja consulta pública terminou na sexta-feira passada. No entender da entidade, a agência estaria estabelecendo para os pequenos alguns condicionamentos que atualmente só são exigidos para as quatro grandes operadoras.
Uma das novas exigências previstas no RGC é a que estende para os clientes de todos os prestadores de serviços, e não apenas os que são clientes das grandes empresas, a possibilidade de solicitar o desligamento temporário dos serviços, conforme está descrito no art. 76 da proposta de regulamento. Para a associação, essa exigência poderá afetar a precificação e a previsibilidade da rentabilização do serviço pelas pequenas operadoras. Isso porque, argumenta, os ISPs realizam ofertas extremamente competitivas, o que “implica a adoção de mecanismos para rentabilizar o assegurar o payback do serviço”. Alternativamente, a Associação Neo sugere que, se a agência quiser manter essa medida, que o desligamento temporário seja autorizado apenas depois de dois anos da contratação do serviço por parte dos clientes dos provedores regionais.
Obrigação de grandes
Outra proposta que preocupa a entidade é a que estabelece que a Anatel poderá, discricionariamente, estabelecer obrigações atribuídas a prestadoras de grande porte para os ISPs, cuja lista será formulada pela própria agência. Para a Neo, essa proposta gera “insegurança jurídica, pois pode subverter o enquadramento universal de Prestadora de Pequeno Porte (PPPs) previsto no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)”.
Também a entidade pede que as pequenas operadoras sejam excluídas da regra que prevê a possibilidade de rescisão antecipada do contrato por parte do consumidor em caso de realização de 10 medições da banda larga fixa. A Associação Neo assinala que as operadoras menores não são obrigadas a participar da medição de qualidade da banda larga.
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