Depois de muitas críticas, o Comitê Gestor do Simples Nacional informou neste sábado à noite (7/12) que proporá a revogação da resolução 150/2019, publicada na sexta-feira (6) que exclui 14 categorias e três subclasses profissionais do Microempreendedor Individual. O presidente Jair Bolsonaro postou, na sua conta no Twitter, que havia determinado a revogação da medida.
A resolução extingue do Mei (Microempreendedor individual) as subclasses de desenvolvimento de software sob encomenda e desenvolvimento e licenciamento de software customizáveis ou não. Das ocupações excluídas estão instrutores de informática independente, cantor, humorista e dono de bar.
Em nota, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional informou que encaminhará ao Comitê Gestor do Simples Nacional a proposta para revogar a portaria. “O órgão informa ainda que encaminhará proposta de ampla revisão da lista das cerca de 500 atividades que podem atuar como MEI, previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, considerando dinamismo econômico que resulta no constante surgimento e transformação de novas ocupações”, diz a Receita Federal.
A resolução também reduzia a 60 dias o prazo para empresas a optarem pelo Simples Nacional, depois de constituída. Antes o prazo era de 180 de dias. Assim depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias.
Leia aqui a íntegra da resolução.
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