Na avaliação de Coimbra, o aumento do interesse por esse tipo de financiamento de obras de telecomunicações se deve ao fato de que, agora, com as taxas de juros bem mais baixas, a emissão de títulos privados torna-se uma nova opção para as operadoras. A lei que criou as debêntures incentivadas – o comprador do título emitido pela empresa, inclusive optante do Simples Nacional, poderá ter dedução de até 15% no Imposto de Renda pelos ganhos dos papeis – é de 2012, mas poucas foram as operadoras, até hoje, que utilizaram esse incentivos para ampliação de suas redes.
Com o aumento do interesse do mercado, o Minicom resolveu mexer nas portarias existentes, disse Coimbra, de maneira a tornar mais fácil a apresentação e aprovação dos projetos a serem incentivados. Conforme o executivo, desde que a lei foi criada, foram apresentados apenas oito projetos ao governo e, desses, apenas cinco foram adiante – dois deles da Copel Telecom e três da Algar Telecom – que emitiram, em cinco anos, perto de R$ 950 milhões.
Projetos
Conforme a norma do Minicom, poderão ser financiados com debêntures incentivadas os seguintes projetos estratégicos:
I – rede de transporte;
II – rede de acesso fixo ou móvel;
III – sistema de comunicação por satélite;
IV – rede local sem fio, baseada nos padrões IEEE 802.11, em locais de acesso público; V – cabo submarino para comunicação de dados;
VI – centro de dados (data center);
VII – rede de comunicação máquina a máquina, incluindo internet das coisas – IoT;
VIII – rede 5G ou superior;
IX – cabo subfluvial;
X – infraestrutura de rede para telecomunicações; e
XI – infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações.