Pela proposta, a participação de empresas em consórcios não será admitida, porém será permitida a subcontratação em itens como enlace, instalação, desinstalação, configuração, manutenção, distribuição (logística), última milha, assistência e suporte técnico, além de gerenciamento. Mas as parcelas subcontratadas não poderão ultrapassar a prestação de serviço mais relevante do objeto.
As condições de participação estão em consonância com as estabelecidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que condenou, por unanimidade, a formação de consórcio pelas operadoras, Claro, Telefônica e Oi, que detinham, na época, 90% do mercado de banda larga fixa. As empresas foram multadas em R$ 783 milhões.
Para a relatora do projeto, ex-conselheira Paulo Azevedo, as operadoras não apresentaram justificativas econômicas válidas para a formação do consórcio, uma vez que cada uma poderia ter participado sozinha do certame. Para ela, a prática se caracterizou em conduta consertada, que afastaram concorrentes, e nas condutas anticompetitivas unilaterais, de recusa de contratar e discriminação de preços.
Na época, todos os conselheiros ressaltaram que a formação de consórcio é legal e prevista em lei, mas recomendaram que os órgãos públicos tenham cautela na participação deles em licitações. Mas se os consorciados representem até 20% do mercado, é possível que não impeçam a concorrência, mas a partir desse percentual é preciso investigar.
As contribuições à consulta pública devem ser feitas até o dia 18 deste mês. O edital pode ser obtido no endereço http://www.correios.com.br. Informações pelo fone (61) 2141-7043.