O Decreto nº 10.780/2021, que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, nos termos do disposto no art. 60-A da Lei Complementar nº 123/2006, visa facilitar o acesso das micro e pequenas empresas (MPEs) ao crédito simplificado. A norma entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, funcionando como uma espécie de “fiador” do empréstimo. Dessa forma, sociedades de garantia solidária, sociedades de contragarantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam patrimônio necessário à operação.
Assim, um grupo de empresas poderá, por exemplo, se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados. Além disso, fundos já em operação, como o FGO (do Pronampe) e o FGI (do BNDES) poderão participar do novo sistema.
Já os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado, como forma de estimular as operações. O Conselho Monetário Nacional deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras no âmbito do novo sistema, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.
A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária e a eficiência do mercado, proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia. Outras experiências positivas de políticas emergenciais de crédito – como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) – evidenciam a importância dessa medida para a economia brasileira.
As micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de ocupações formais e informais. Porém, possuem dificuldades de acessar o sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. Por esse motivo, acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem optar por emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio.(Com assessoria de imprensa)