A Consulta públicas da Anatel para colher subsídios acerca da simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações, identificando as possíveis fusões dos atuais serviços de telecomunicações, e da unificação regulatória de serviços de telecomunicações que apresentem similaridades, com 490 contribuições, têm consensos, divergências e uma preocupação recorrente de não confundir serviço de valor adicionado (SVA) e serviço de telecomunicações. A medida que praticamente inviabilizaria o crescente numero de ISPs, responsável pela conexão de brasileiros fora dos grandes centros, ressaltam diversas empresas.
Enquanto as entidades dos prestadores de pequeno porte defendem a manutenção do entendimento atual, a TIM, a única entre as teles de grande porte a abrir parte da sua contribuição, considera que esse tratamento tributário diferenciado que vem sendo conferido aos ofertantes do Serviço de Conexão à Internet, nos termos da Norma n.º 004 / 1995, não se justifica e, portanto, não deve ser mantido pela agência. O argumento é de que a plena atuação do SCM e SMP na provisão do serviço de Internet, a ausência de necessidade técnica da figura dos provedores de acesso à Internet e a barreira gerada à simplificação da regulação.
Outros temas tiveram grande repercussão, como as regras para interconexão, mesmo entre as entidades que representam as empresas competitivas. A Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) questiona a necessidade da regulação quando ela não parece ser necessária em face da própria dinâmica do mercado.
E explica: com relação aos circuitos de alta capacidade para municípios de categoria 3, muito embora haja problemas práticos pendentes, o caminho via PGMC foi tomado; sobre o uso das redes para prestação de serviços de valor adicionado, a inclusão do artigo 64-A parece estar suficiente e alinhada às práticas de mercado, não havendo necessidade atual de intervenção regulatória mais extensa. “Logicamente, o dinamismo dos negócios e a relação entre as empresas, reguladas ou não, deve estar sob o olhar atento da agência, sempre em vista da necessidade ou não de antecipar iniciativa regulatória”, afirma a entidade.
Para a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) acredita que o cenário adequado para o estabelecimento das interconexões para este tipo de tráfego é o de 1 ponto de interconexão por Região do PGO, podendo ainda, em um futuro breve, convergir para um único ponto nacional, garantindo-se a conectividade por meio de “nuvem” via PTT do NIC.br, por exemplo. Isso simplificaria o serviço do ponto de vista técnico, operacional e de remuneração de redes, habilitando, de imediato, novos agentes e, sobretudo, potencializando oferta / atendimento de serviços voz para os consumidores.
Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) afirma que no setor de telecomunicações, o tema convergência há muito já se tornou lugar comum para justificar inúmeras mudanças em benefício próprio mas, sem efetivamente apresentar uma inovação. “Seja no que diz respeito às redes de telecomunicações, seja em relação à própria prestação dos serviços de telecomunicações ao público em geral (varejo) e a exploração industrial de meios (atacado), vivemos em uma era em que os conceitos se entrelaçam e são usados em algum benefício próprio ou para ampliar o leque de fakes problemas a serem solucionados pela agência”, comenta a entidade.
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