A Anatel abriu, nesta terça-feira, 21, a consulta pública de Instrução Normativa que complementa o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740/2020. O texto receberá contribuições, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), durante 45 dias.
De acordo com a proposta da Agência, todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente do porte, devem alterar a configuração padrão de autenticação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato aos seus usuários. Mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) – que possuem participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo – ficam sujeitas ao cumprimento dessa obrigação.
Veja abaixo o que é obrigatório para as prestadoras de pequeno porte (PPPs)
“Entendo que o texto trazido pelo GT Ciber, positivamente, resguarda as PPP que não sejam enquadradas em nenhuma das hipóteses de infraestruturas críticas, garantindo o propósito fundamental do caput do art. 2º do RCiber, que excluiu, a priori, a obrigatoriedade de atendimento das disposições por tais prestadoras. Também é crucial ressaltar que as prestadoras não PPP são obrigadas pelo art. 11 do R-Ciber a informar sobre suas Infraestruturas Críticas de Telecomunicações”, votou o relator da matéria, conselheiro Carlos Baigorri.
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