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Consórcios de pequenas empresas terão preferência nas compras públicas

O governo ampliou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal para consórcios formados por pequenas empresas. O benefício se aplica aos consórcios formados exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a soma das receitas brutas anuais não ultrapasse o limite previsto.

Nas licitações, as pequenas empresas têm preferência em caso de empate. Além disso, são desobrigadas de apresentar balanço patrimonial para participar do pregão. Pelo decreto publicado nesta segunda-feira, 16, o Ministério da Economia poderá editar regras complementares para regulamentar a participação dos consórcios de microempresas nas licitações públicas.

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