A norma vale para os dados que uma pessoa fornece a um banco para fazer um empréstimo, para a empresa em relação aos dados de seus colaboradores, para uma loja que possui um cadastro dos clientes e até para os condomínios, comerciais ou residenciais, que pedem um documento para permitir a entrada de alguém, ou registram as digitais para abrir catracas, por exemplo.
Segundo o Diretor de Negócios Corporativos da Connectoway, Paulo Frosi, “todas as empresas estão sujeitas às penalidades da LGPD e não somente as empresas que possuem comércio eletrônico. Todas elas precisam ter condições de armazenar os dados dos clientes de forma correta e segura; desde pequenos condomínios e pequenas empresas de contabilidade até grandes corporações precisam garantir que não haja brechas com os cuidados dessas informações, principalmente aquelas que são classificadas como ‘sensíveis’. A lei é muito ampla e as penalidades são rígidas.”
Todas as mudanças estruturais e tecnológicas necessárias para adaptação à LGPD estão relacionadas ao processo de transformação digital pelo qual todas as empresas também estão passando e que foi acelerado desde a pandemia. Ou seja, as empresas precisam ter processos claros desde o momento em que elas recebem os dados dos clientes, porque precisam saber como transacionar esses dados, a forma como os armazenam e a forma como vão capturar todo esse registro.
A expectativa de todo o mercado de TI e de Telecom é que haja uma onda muito forte de investimentos em tecnologia, como soluções, plataformas e sistemas baseados em cloud. Conhecer como deve ser feito o gerenciamento de dados sensíveis para atender à vai ser fundamental não só para proteger o negócio, mas também para garantir que seus clientes estarão protegidos e que poderão continuar confiando em seus serviços.(Com assessoria de imprensa)