O provedor de acesso deixou de ser exigido em 2013 pela Anatel, passando a conexão por ADSL ser prestada diretamente pelo provedor do serviço. Nessa mesma época, a agência decidiu ainda manter o provimento de acesso à internet como um serviço de valor adicionado e não o tornar um serviço de telecomunicações, que recolhe ICMS.
A redução era aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual. O contribuinte que optava pela redução não poderia utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.