O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou, no último dia 5, o Convênio ICMS 78/01, que reduzia para 5% a base de cálculo do imposto incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso.
O provedor de acesso deixou de ser exigido em 2013 pela Anatel, passando a conexão por ADSL ser prestada diretamente pelo provedor do serviço. Nessa mesma época, a agência decidiu ainda manter o provimento de acesso à internet como um serviço de valor adicionado e não o tornar um serviço de telecomunicações, que recolhe ICMS.
A redução era aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual. O contribuinte que optava pela redução não poderia utilizar quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.
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