O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, por tempo indeterminado, o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do imposto nas prestações internas de serviços de comunicação. No ato publicado nesta terça-feira, 9, foi excluída a cláusula quinta, que determinava o prazo de validade em 24 meses.
O convênio permite que o ICMS seja equivalente até a 17% do total cobrado pelo estado, para empresas do serviço de Comunicação Multimídia cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 9 milhões e até R$ 12 milhões. Mas condiciona o benefício às empresas que comprovem a correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados, que, na avaliação de tributaristas, é uma exigência vaga e pode resultar em mais problemas para a companhia.
No Comment