O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a adesão do estado da Paraíba no Convênio ICMS 90/18, que permite a redução de até 17% na base de cálculo do imposto para empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com receita bruta anual entre R$ 9 milhões e R$ 12 milhões. Além disso, prorroga a validade do benefício, antes concedido apenas pelo estado do Mato Grosso, até 31 de dezembro de 2020.
Para receber esse benefício, a empresa ter o consumidor final do serviço e sede localizados no estado concedente, não ter débito com a Fazenda estadual e comprove a desistência de qualquer discussão versando sobre ICMS. E ainda deve comprovar a correta tributação dos serviços de telecomunicações prestados, exigência considerada como “armadilha” pelos advogados tributaristas.
A exigência de que seja considerada prestadora de pequeno porte foi revogada no novo texto. Porém, continuam as restrições de acesso ao benefício o contribuinte de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que participe do capital de outra pessoa jurídica; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 meses; e cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição estadual cancelada.
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