O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na reunião do dia 21 de março, a inclusão de mais empresas na relação de atendidas pelo regime especial de tributação na cessão de meios de rede entre prestadoras de telecomunicação (Convênio ICMS 17/2013). O acordo determina que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede é do prestador ao usuário final.
Pelo novo texto, ficam alteradas as condições de benefício das empresas DB3 Serviços de Telecomunicações; Centurylink Comunicações do Brasil; Telexperts Telecomunicações e Unifique Telecomunicações. Passaram a ser beneficiadas com o regime especial as empresas Acessoline Telecomunicações e Você Telecomunicações.
Esse convênio não se aplica nas prestações de serviços de telecomunicação cujo prestador ou tomador seja optante do Simples Nacional.